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Os riscos pessoais do Gestor: o que diretores de Hospitais e Escolas Filantrópicas precisam saber sobre Responsabilidade Civil e Criminal

A dedicação de diretores e administradores a hospitais e escolas filantrópicas é inegável. No entanto, o papel de gestor em entidades do Terceiro Setor não vem apenas com a nobreza da missão social, mas também com um ônus significativo: a responsabilidade pessoal.

Diferente do que muitos imaginam, o gestor de uma entidade beneficente pode ter seu patrimônio pessoal atingido e até mesmo responder criminalmente por atos praticados na administração. A complexidade da legislação tributária, trabalhista e de certificação (como o CEBAS) aumenta a exposição a riscos.

Neste artigo, a ALCOE Advogados desmistifica os principais riscos civis e criminais que recaem sobre o CPF de diretores de filantrópicas, alertando para a urgência da assessoria jurídica preventiva.

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O limite entre o CNPJ e o CPF: quando a conta pessoal chega?

Em regra, a responsabilidade de uma entidade (Pessoa Jurídica) não se confunde com a de seus diretores (Pessoa Física). No entanto, o sistema jurídico brasileiro prevê diversas situações em que essa separação é desconsiderada, atingindo diretamente o patrimônio pessoal do gestor.

O objetivo deste conteúdo é alertar sobre a necessidade de um compliance robusto e de uma análise de risco contínua. A salvaguarda do patrimônio pessoal e da liberdade do gestor é uma prioridade que exige acompanhamento jurídico especializado.

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As principais áreas de exposição de risco pessoal do Gestor

Conheça os cenários mais comuns onde a responsabilidade pode transcender a instituição e recair sobre o diretor:

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1. Responsabilidade por Dívidas Tributárias (Art. 135 do CTN)

A responsabilização pessoal do gestor por dívidas tributárias da entidade (INSS, PIS, COFINS, IRPJ) ocorre em situações específicas previstas no Código Tributário Nacional:

  • Atos com Excesso de Poder ou Infração à Lei/Estatuto: Se o diretor praticar atos que excedam seus poderes estatutários, violar a lei ou o próprio estatuto da entidade, a dívida tributária pode ser direcionada ao seu CPF. Isso inclui a prática de atos ilícitos ou a dissolução irregular da pessoa jurídica.

Base Legal: Art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN). A Súmula 435 do STJ complementa este entendimento para a dissolução irregular.

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2. Responsabilidade Trabalhista (Desconsideração da Personalidade Jurídica)

Em regra, as dívidas trabalhistas são da entidade. Contudo, o diretor pode ser incluído no polo passivo da execução trabalhista se houver comprovação de irregularidades:

  • Abuso da Personalidade Jurídica, Fraude ou Confusão Patrimonial: A Justiça do Trabalho, com base em seu entendimento consolidado sobre a desconsideração da personalidade jurídica (que pode se valer de princípios como o Art. 50 do Código Civil e o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, por analogia), pode alcançar o patrimônio do gestor. Isso ocorre quando se demonstra que houve fraude, desvio de finalidade, confusão patrimonial, ou outros abusos que justifiquem desconsiderar a separação entre a pessoa jurídica e seus administradores.

  • Grupo Econômico de Fato com Abuso: A responsabilidade por grupo econômico é primariamente entre as empresas. A inclusão pessoal do gestor nesse cenário se dará se ele tiver participado ativamente de atos de fraude, abuso de direito ou desvio de finalidade, buscando iludir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Base Legal: Entendimento consolidado da Justiça do Trabalho sobre a desconsideração da personalidade jurídica, que pode se fundamentar no Art. 50 do Código Civil, Art. 28 do CDC (por analogia) e na Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica em certos casos.

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3. Responsabilidade Criminal (Crimes Fiscais e outros)

Esta é a área de maior preocupação, pois implica em pena de prisão. O gestor pode responder criminalmente por:

  • Apropriação Indébita Previdenciária: Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários dos empregados. (Art. 168-A do Código Penal).

  • Sonegação Fiscal: Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante fraude (ex: omitir informações, alterar documentos). (Lei nº 8.137/90).

  • Falsidade Ideológica: Inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento público ou particular (ex: em documentos para obtenção/manutenção do CEBAS). (Art. 299 do Código Penal).

  • Fraudes para Obtenção/Manutenção do CEBAS: Irregularidades praticadas para obter ou manter o CEBAS podem configurar crimes já previstos na legislação, como os mencionados acima (falsidade ideológica, estelionato, crimes tributários), dependendo da natureza da fraude.

Base Legal: Lei nº 8.137/90 (Crimes Contra a Ordem Tributária), Art. 168-A e Art. 299 do Código Penal, e Art. 171 do Código Penal (Estelionato).

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4. Responsabilidade Civil (atos de má gestão ou desvio)

O gestor pode ser responsabilizado por danos causados à própria entidade ou a terceiros se agir com:

  • Culpa ou Dolo: Não agir com a diligência esperada de um bom administrador (negligência, imperícia, imprudência) ou agir com a intenção de causar dano.

  • Excesso de Poder ou Violação Estatutária: Praticar atos que estão além de suas atribuições ou que desrespeitam o estatuto da entidade.

  • Desvio de Finalidade da Entidade: Usar a instituição para fins pessoais ou ilícitos, causando prejuízo.

Base Legal: Art. 1.016 do Código Civil (para administradores de PJ em geral), e princípios gerais da responsabilidade civil (Arts. 186 e 927 do Código Civil).

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Como proteger o patrimônio pessoal do Gestor?

A prevenção é a única estratégia eficaz. Não espere um processo judicial ou uma fiscalização para agir.

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O que a ALCOE Advogados faz para a proteção do seu CPF e da sua entidade:

  • Análise de Conformidade e de Risco: Identificação proativa de vulnerabilidades fiscais, trabalhistas e de governança que podem expor o gestor.

  • Estruturação de Governança e Compliance: Elaboração de manuais, códigos de conduta e políticas internas que delimitam responsabilidades e evitam atos irregulares.

  • Revisão de Atos e Contratos: Análise de decisões e documentos para garantir a legalidade e a conformidade com o estatuto e a legislação.

  • Defesa Especializada: Atuação no contencioso administrativo e judicial para proteger o gestor e a entidade em caso de autuações ou processos.

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Não coloque sua trajetória profissional e seu patrimônio em risco.

A responsabilidade de administrar uma entidade filantrópica é imensa, e a proteção jurídica do gestor é tão crucial quanto a da própria instituição. Uma assessoria jurídica especializada pode oferecer a tranquilidade e a segurança necessárias para focar na nobre missão social sem preocupações com o CPF.

Fale com a equipe da ALCOE Advogados. Agende uma consultoria para avaliar os riscos da sua gestão e garantir a segurança jurídica que você e sua entidade merecem.

AlCOE Advogados – Especialistas no Terceiro Setor

 

 

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Fundado pelo Dr. Napoleão Alves Coelho, a ALCOE Advogados Associados é um escritório de advocacia com sede em Belo Horizonte e atuação nacional, especializado em consultoria e assessoria jurídica para instituições do Terceiro Setor e empresas privadas. Com mais de 25 anos de experiência, oferece suporte abrangente em compliance, direito educacional e de saúde, planejamento tributário, societário, trabalhista, civil e comercial, LGPD, contencioso tributário administrativo e judicial, além de processos administrativos e judiciais em geral.

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