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CEBAS e LC 187/2021: Guia definitivo dos novos requisitos para não perder a imunidade tributária

A Lei Complementar nº 187/2021 (LC 187/2021) é o marco regulatório atual para a concessão e renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social). Para hospitais, escolas e entidades de assistência social, essa lei não é apenas um conjunto de regras — ela estabelece as bases jurídicas que garantem a imunidade sobre as contribuições sociais à seguridade social, como INSS Patronal, PIS e COFINS.

A obtenção da imunidade depende da aprovação administrativa do CEBAS, concedido por prazo determinado (tipicamente 3 anos, conforme Decreto nº 11.791/2023). A perda da certificação ou seu indeferimento, caso haja fiscalização ou autuação, pode expor a entidade à cobrança retroativa dessas contribuições, gerando um passivo fiscal que compromete a missão social.

A ALCOE Advogados detalha abaixo as exigências cruciais da LC 187/2021 e como manter a conformidade e segurança fiscal de sua instituição.

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1. O rigor nacomprovação da gratuidade e as diferentes modalidades

A LC 187/2021 estabelece critérios claros para comprovar a contrapartida social, reconhecendo que esse é o ponto mais fiscalizado. É importante entender que a lei prevê modalidades e percentuais diferentes dependendo da área de atuação.

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Setor de Educação: proporções e flexibilidade

Para escolas filantrópicas, a contrapartida principal é a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais.

  • Percentuais Variáveis: A proporção mínima de alunos beneficiados varia conforme a modalidade de ensino (básica ou superior) e a adesão a programas governamentais, como o ProUni. O percentual de 1/5 (20%) de bolsas integrais sobre o total de estudantes é uma referência da lei, mas não é obrigatório em todas as situações.

  • Termo de Ajuste de Gratuidade (TAG): Caso a entidade não atinja imediatamente a proporção exigida, pode regularizar a situação por meio do TAG, com cronograma e compromisso de cumprimento.

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Setor da Saúde: atendimento e alternativas

Para hospitais filantrópicos, a lei exige que os recursos sejam aplicados em benefício da população.

  • Modalidade comum (Prestação de Serviços ao SUS): Uma das formas de comprovar a contrapartida é aplicar no mínimo 60% da capacidade instalada ou da receita em serviços gratuitos ao SUS.

  • Outras alternativas: A LC 187/2021 permite cumprir a contrapartida por meio de serviços gratuitos à população, promoção de saúde ou participação em programas federais específicos, como PROADI-SUS, desde que a comprovação seja feita de forma segregada contabilmente.

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2. Governança e Transparência: a distinção da imunidade

A LC 187/2021 reforça o foco em gestão financeira e correta utilização dos recursos, essenciais para a manutenção do direito à imunidade.

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💰 Natureza da Imunidade:
O CEBAS garante imunidade sobre contribuições sociais destinadas à seguridade social (INSS Patronal, PIS, COFINS). Não se trata de isenção de todos os tributos federais, que permanecem devidos.

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Aplicação e não-distribuição:
Todos os recursos, incluindo superávit anual, devem ser aplicados integralmente na missão da entidade. A lei proíbe a distribuição de renda, patrimônio ou lucros a dirigentes, associados ou mantenedores, sob pena de violação do Art. 14 do CTN e cassação da certificação.

  • Escrituração segregada: Para entidades que atuam em mais de uma área (Saúde, Educação, Assistência Social), a contabilidade deve ser segregada por setor, demonstrando o cumprimento dos requisitos específicos.

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3. O processo administrativo: regularidade contábil e prazos

A certificação e a imunidade dependem de processo administrativo formal junto aos ministérios competentes (Saúde, Educação ou Desenvolvimento Social), regulamentado pelo Decreto nº 11.791/2023.

📅 Prazos e validade:

  • A certificação tem prazo determinado e deve ser renovada dentro do período previsto.

  • O processo depende de aprovação administrativa para que a imunidade seja efetiva.

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⚠️ Cobrança retroativa:
Embora a Receita Federal não aplique automaticamente a cobrança retroativa em caso de indeferimento, a entidade pode ficar exposta a lançamentos fiscais relativos às contribuições sociais não recolhidas, caso haja fiscalização ou autuação.‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎

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4. O papel da Assessoria Jurídica: Segurança e Compliance

A LC 187/2021 exige rigor técnico e compliance contínuo. Preenchimento de formulários não é suficiente; a gestão deve demonstrar documentalmente que cumpre todos os requisitos legais.

A ALCOE Advogados atua como parceira estratégica para:

  • Análise de conformidade e risco: Avaliação detalhada das práticas de gratuidade e aplicação de recursos, considerando a modalidade escolhida.

  • Estruturação documental e contábil: Organização da escrituração segregada e comprovação da contrapartida social.

  • Suporte em renovação: Acompanhamento de prazos e protocolos administrativos, garantindo a continuidade da imunidade.

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Não comprometa a imunidade de sua missão.
O futuro do seu hospital ou escola filantrópica depende da conformidade com a LC 187/2021 e seu Decreto regulamentador.

Fale com a ALCOE Advogados. Agende uma análise de risco e garanta que sua instituição esteja totalmente em conformidade.

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Fundado pelo Dr. Napoleão Alves Coelho, a ALCOE Advogados Associados é um escritório de advocacia com sede em Belo Horizonte e atuação nacional, especializado em consultoria e assessoria jurídica para instituições do Terceiro Setor e empresas privadas. Com mais de 25 anos de experiência, oferece suporte abrangente em compliance, direito educacional e de saúde, planejamento tributário, societário, trabalhista, civil e comercial, LGPD, contencioso tributário administrativo e judicial, além de processos administrativos e judiciais em geral.

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