O início de 2026 exige atenção redobrada das instituições do Terceiro Setor, especialmente escolas e hospitais filantrópicos, no que se refere à proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) permanece como referência legal obrigatória para o tratamento de informações de alunos, pacientes, colaboradores e voluntários.
Cumprir a LGPD não é apenas uma exigência legal: é parte da sustentabilidade jurídica, fiscal e reputacional da instituição. Este artigo apresenta os principais pontos de atenção, riscos e práticas recomendadas para garantir segurança jurídica e conformidade em 2026.
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O que a LGPD exige das instituições do Terceiro Setor
A LGPD estabelece regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, com foco em proteger os direitos dos titulares. Para escolas e hospitais filantrópicos, alguns aspectos são especialmente relevantes:
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Dados sensíveis: informações sobre saúde, crianças e vulneráveis exigem cuidado redobrado (art. 11 da LGPD).
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Finalidade e transparência: cada dado deve ser coletado apenas para fins específicos, informados de forma clara ao titular.
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Consentimento: quando necessário, deve ser livre, informado e documentado.
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Segurança da informação: medidas técnicas e administrativas devem proteger dados contra acesso não autorizado, vazamentos ou perda.
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Relatórios e governança: manter registros das operações de tratamento é obrigatório, especialmente para prestação de contas e auditorias internas.
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Riscos jurídicos e financeiros
O descumprimento da LGPD pode gerar consequências significativas para as instituições do Terceiro Setor, incluindo:
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Multas administrativas: até 2% do faturamento da instituição, limitadas a R$ 50 milhões por infração (Art. 52 da LGPD).
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Responsabilidade civil: indenizações por danos materiais e morais de titulares afetados.
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Impacto reputacional: perda de credibilidade perante parceiros, doadores e órgãos reguladores.
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Riscos complementares: incongruência entre LGPD e requisitos do CEBAS, prejudicando a regularidade do certificado.
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Boas práticas de compliance e prevenção
Para reduzir riscos, escolas e hospitais filantrópicos devem adotar uma política de proteção de dados estruturada:
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Mapeamento de dados: identificar que informações são coletadas, como e por quem são tratadas.
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Políticas internas e treinamento: capacitar colaboradores sobre manuseio de dados e procedimentos internos.
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Consentimentos e contratos: documentar autorizações de titulares e cláusulas de proteção em contratos com terceiros.
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Segurança e tecnologia: utilizar sistemas seguros e protocolos de criptografia, backup e controle de acesso.
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Auditoria periódica: revisar processos e registros para verificar conformidade contínua.
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Integração LGPD e CEBAS
O CEBAS continua sendo condição essencial para a sustentabilidade jurídica e fiscal das instituições do Terceiro Setor. A conformidade com a LGPD reforça a credibilidade institucional, garantindo que:
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os registros de atividades e relatórios sejam consistentes com exigências legais;
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processos de auditoria e fiscalização do CEBAS sejam atendidos sem riscos de inconsistência documental;
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a instituição demonstre governança e gestão responsável dos dados pessoais, fortalecendo sua imagem e segurança jurídica.
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Uma questão de estratégia, prevenção e segurança
Em 2026, a LGPD não é opcional. Para escolas e hospitais filantrópicos, o cumprimento rigoroso da lei é parte da estratégia institucional, garantindo segurança jurídica, proteção dos titulares de dados e manutenção de benefícios fiscais e certificações.
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